Ainda não estou acreditando no que acabo de receber aqui. O STJ acabou de decidir que o ortodontista tem OBRIGAÇÃO de resultado no tratamento dos seus pacientes, independente da colaboração dos mesmos. É O MAIOR ABSURDO DA HISTÓRIA !!!
Quer dizer STJ que eu, O ORTODONTISTA, sou obrigado a fazer o “Zé Bronquinha” escovar os dentes, vir às consultas e não quebrar o aparelho e nem engolir as borrachinhas ???
Sério … leiam o texto da decisão e depois, nos comentários, gostaria de ouvir a opinião de vocês.
“A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.
A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada. Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea.
Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade.
O ortodontista argumentava, ainda, que os problemas decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a colocação do aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, pois ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Para ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e não “de resultado”, pois não depende somente desses profissionais a eficiência dos tratamentos ortodônticos.
Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como indenização por danos materiais, relativa ao valor que ela pagou pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830, referentes às mensalidades do tratamento dentário; R$ 9.450, valor necessário para custear os implantes, próteses e tratamento reparador a que ela deverá submeter-se; R$ 8.750, como indenização por danos morais.
Obrigação de resultado
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais dos profissionais liberais são consideradas como de meio, sendo suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; seu objeto é um resultado possível. Mas há hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras.
Seguindo posição do relator, a Quarta Turma entendeu que a responsabilidade dos ortodontistas, a par de ser contratual como a dos médicos, é uma obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever de indenizar pelo prejuízo eventualmente causado. Sendo assim, uma vez que a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova.
Os ministros consideraram que, por ser obrigação de resultado, cabe ao profissional provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por culpa exclusiva da paciente.
O ministro Salomão destacou que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio no caso em análise, o réu teria “faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada”, impondo igualmente a sua responsabilidade.
O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. A obrigação de resultado comporta indenização por dano material e moral sempre que o trabalho for deficiente, ou quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário ao paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional. De acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua com dolo ou culpa.
A decisão da Quarta Turma, ao negar pretensão do ortodontista, foi unânime.”
Sinceramente, não sei onde isso vai parar, mas de uma coisa eu tenho certeza: Se preparem colegas, UMA AVALANCHE DE PROCESSOS VEM POR AÍ !!!
Enviada por Ludmila Brandão
As Odontodivas também comentaram sobre o assunto







Ana Tokus
Nós estamos caminhando numa direção perigosa, e não é de hoje. Fico apreensiva, sinceramente. Não basta mais fazer as coisas dentro da técnica e ser competente… você precisa ser Deus.
Porque agora, ser competente não é mais fazer o possível… é fazer o impossível… e SOZINHO. O paciente não tem mais nada a ver com isso, ele é apenas um ser inerte que aguarda resultados pelos quais pagou. E se não os obtém, vai cobrar cada centavo de você, com o acréscimo de toda “dor moral” que você causou nele por ele não escovar os próprios dentes direitinho.
Desânimo, viu?!
Christian
Pensando bem, existe uma lógica. Se pudermos fotografar todos os pacientes mês a mês, quem vai se F$%&*R são os picaretas.
Natália
Sério, é MUITO desanimador saber que o mundo está contra os dentistas. Gente, nós não somos perfeitos e definitivamente NÃO TRABALHAMOS SOZINHOS!! Não existe isso! Absolutamente NENHUM procedimento terá sucesso só pelo trabalho do dentista, o paciente tem OBRIGAÇÃO de cooperar, afinal, ele está pagando não está?! Ele que foi atrás de um tratamento, certo?! É o típico “eu fiz clareamento mas meus dentes escureceram em 1 semana, serviço porcaria!” mas não fala que toma 10 xícaras de café por dia, mais coca-cola e chocolate. Tem paciente querendo que a gente faça milagre!
Como a Ana falou, nós temos uma imagem de Deus. Deprimente… =(
Vanessa
Um absurdo tudo isso, sem a colaboração do paciente é impossível ter resultados positivos!!!…isso é fato, não tem o que discutir!!! Nós propomos um plano de tratamento sendo em parceria com o paciente,isto é,colaboração,sendo assim, como vai ficar tudo isso agora?????
Filipe
é, cada vez + fica provado oq a Ana disse no comentário a cima e + temos que nos proteger, pois a odontologia está caminhando para uma profissão cada vez + mercantilista, no ponto de vits que o Pro duto que vendemos é de pura responsabilidade do vendedor( CDs ) temos que ver que tudo dentro do campo biológico é passivel de uma reação fisiológica da pessoa que tratamos! paciente A reage de maneira X paciente B se tratado de MESMA forma pode reagir de forma X que é o esperado, mas caso ele negligeicie ou não pode ser que reaja de forma Y. então cabe nossa classe colocar isso em pauta e ver o que nosso conselho pode fazer por nós.
eu sou CD formado e sem especialidade nenhuma ainda, tais situações como essa me deixam receoso quanto ap rofissão que escolhi.
um abraço a todos que leem o tópico e ao criador do blog.
Adriana Rodrigues
Sou dentista e achei isso um absurdo…O tratamento dentário só tem resultado positivo e satisfatório quando e realizado em conjunto pelo dentista (que faz o procedimento) e pelo paciente (que zela pelo trabalho do dentista)…Se não houver essa cumplicidade, o tratamento não será satisfatório para nenhuma das partes e quem acaba sendo culpado é o dentista…Sempre
Geisson
Ja li um texto de um jurista que diz que o dentista tem obrigação de resultado porque segundo ele, os processos envolvidos no trabalho são mais simples, portanto, mais previsíveis ao profissional.
Igualmente ao cirurgião plastico, tudo que é envolvido à estética, os juristas consideram “Obrigação de Resultado”.
Mas eu percebo que o operador do Direito, permeia em território desconhecido sem o devido apoio e consultoria técnica dos viézes biológicos — até porque o corpo humano não é uma máquina de parafusos e porcas — que aparecem para deixar o profissional à mercê do acaso
Ana Tokus
Perfeito, Geisson. Quem decide sobre o assunto não conhece o assunto efetivamente… e nos considera tapadores de buraco. E tapar buraco é super simples mesmo, não é?!
Gustavo
Gente…isso tá uma absurdo! O paciente não colabora com o tratamento , mesmo o ortodontista fazendo a parte dele…e ainda o sujeito requerente quer o resultado, sendo o dentista processado caso não atinja o objetivo…Lascou. Será necessário perícia técnica e bons advogados para nos livrar dos processos.
Rac
“O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional.”
Muito bonito no papel!!
concordo com a Ana, “Nós estamos caminhando numa direção perigosa, e não é de hoje.”
Celia Barral
Não cabe recurso???
A obrigação de Resultado do Judiciário não é fazer justiça???
Realmente LAMENTÁVEL!
Alexandre
Isso que dá ter leis feitas por quem não entende bulhufas de odontologia…
Alisson
Pra que serve o CFO e CRO mesmo ?
Como será daki pra frente ?
Tenho medo.
Alessandro
CFO eu nao sei . CRO serve para tomar 400 pila ( aproximadamente ; nao lembro.Trauma e melhor esquecer ) todo ano seu .Tambem serve para te mandar um jornalzinho inutel com o presidente e demais em festas sendo homenageados ou homenageando uns aos outros. Serve para mais alguma coisa ?
Fernando Rayrã
Isso é inaceitável !! Um absurdo
Marja
O problema é que pelo menos 60% dos pacientes de Orto nao seguem as orientações,nao vao a manutenções,ah pelo amor de Deus,a coisa mais comum que tem é extrair pre para colocação de aparelho,cabe a todos documentar tudo e pedir os pacientes para assinar que estao cientes da sua parcela de culpa caso haja insucesso do tratamento !
fernando sommer
e o pessoal da perio q se cuide! daqui a pouco vao ter obrigaçao de resultado sem que os pac tenham que escovar os dentes! q grande absurdo!
Fabieli
Vai sobrar pra todo mundo!
Eduardo
Meu Deus, fiquei estupefato com as considerações judiciais do caso. Como podem deixar acontecer isso sem consultarem alguém que realmente entendesse do assunto? E o CRO, CFO não se pronunciou em nada sobre esse processo? Olha, sinceramente, se isso continuar dessa forma, apenas iremos aceitar pacientes maníacos por higiene oral. Pra mim, isso, definitivamente, NÃO é justiça.
Annie
Gente, isso é com certeza um absurdo!! Será que não há nenhuma forma de nos respaldar? Existem vários artigos científicos e pesquisas que mostram que pessoas diferentes podem responder de forma diferente ao mesmo tratamento, já que existe claramente uma influência da fisiologia individual..
Já ouvi dizer que esses contratos que fazemos com o paciente no consultório, ou o termo de consentimento informado também não servem pra nada, pois o paciente “é leigo e não é obrigado a entender o tratamento”. Ou seja, se o paciente é leigo e não entende, da mesma forma o judiciário também o é. Os únicos profissionais que podem julgar esse tipo de situação são os profissionais de saúde, que estudaram para isso..
Acho que uma questão importante também é que tem muito dentista por aí fazendo cursos de atualização e colocando aparelho em todos os pacientes que aparecem, às vezes sem conhecimento ou julgamento criterioso do caso..O que eu vejo muito no consultório são pacientes que muitas vezes não aceitam o tratamento correto, especialmente adultos onde os planejamentos são mais complexos..muitos não aceitam extrações ou intervenções cirúrgicas..Então cabe a nós não atender mais esse tipo de caso, acho que é a única solução!!!
Absurdo!!!!!!
carlos wagner daher
Por isso que nos livros de diagnóstico da maioria se não todas as escolas norte americanas enfatizam a escolha do caso e análise da linguagem corporal do paciente. O típico paciente rebelde normalmente dá sinais e sintomas logo de início. Bem como existe a imperatividade do contrato de prestação de serviços onde estão estabelecidos as obrigações e direitos de cada parte.
Aline
É triste sabermos disso… como a amiga acima disse, não somos tapadores de buracos… e não temos culpa do que o paciente faz a partir do momento que sai do consultório com uma restauração, uma endo… fazer nosso papel a gente faz mas e a colaboração do paciente?
Cada dia que passa dá mais medo!
Medo de que um paciente nos meta um processo como se a culpa fosse somente pura e exclusivamente nossa!
Vai vendo isso…
João Miguel
Caros colegas de profissão, lendo o texto só me veio na cabeça uma coisa: PRONTUÁRIO! Na vida corrida que levamos é complicado levarmos esse documento nos conformes, mas numa situação dessa, se o CD tem a capacidade de provar que o paciente faltou às consultas em datas designadas, o caso pode até virar contra o paciente. E por que não especificar lá a falta de cuidados com a própria higiene bucal?
É claro que existem profissionais de todo jeito, todos sabem disso. No entanto, generalizar essa decisão já é falta de lógica por parte dos integrantes do STJ.
Como disse o proprietário do blog, preparemo-nos… uma chuva de processos vêm por aí.
Caio
Fico muito triste, como dentista e preocupado como ortodontista, uma situacao qie leva à execração publica de um profissional, que nao tem amparo legal, nem apoio das nossas entidades de classe, os nossos cro” s nao divulgam nem orientam quanto a um caso desses
Anabelle
Triste, lamentável, decepcionante. Mas precisamos fazer alguma coisa gente, não podemos deixar isso seguir e ficar vendo a coisa pegar fogo de braços cruzados. Nossa classe tem que se unir 1 vez na vida! Precisamos protestar, chamar o CRO, CFO, ABO, o que for. Vamos usar a rede social para reverter isso! Bora levantar as bundas do mocho!!!
Marcos
Cadê o CFO, CROs e sindicatos que não se manifestam sobre a decisão? Na hora de cobrar as anuidades, eles agem com toda velocidade e ai da gente se não pagar.
Paula
Engraçado é que ninguem processa o advogado quando ele perde uma causa!!!!!Só nos pobre mortais temos obrigação de resultado!!!!!I Indignada!!!!
Anael
É, o mundo mudou e o Brasil, também. Antes convivíamos com uma atitude hipocrática, na qual o “profissional de saúde” tudo podia, era o todo poderoso “doutor”. Entretanto, hoje estamos diante de uma nova realidade: a Ortodontia e a Cirurgia Plástica têm obrigação de resultado. Não adianta esperniar. Escolha bem seus pacientes. Pacientes problemáticos, não cooperadores, com baixo nível de higiene, displicentes…NÃO os trate, não pegue para ir com você a um resultado final quem não quer ir. Escolha bem. Trata-se de um tratamento demorado, de 18 a 36 meses, às vezes com cirurgia ortognática. Você não é obrigado a tratar ninguém. Apenas em casos de emergência, existe a obrigação de atender. Ortodontia é para pacientes disciplinados, que usem a aparatologia adequadamente, que façam a higiene, que não comam pipoca, não mordam frontalmente uma maçã com bráquetes colados, ou um pão e puxem com a mão para ajudar. Não é a lei o seu problema, mas os seus critérios de escolha. Escolha bem os casos que vai tratar. Casos complexos exigem pacientes excelentes. Documente tudo. Anote todas as perdas de bráquetes e explique que sem bráquetes o caso não anda e que perdas sucessivas de bráquetes adiam a conclusão por 1 mês cada queda. Se faltar, anote em vermelho na ficha. Reclame por escrito da higiene anotando na ficha. Colha a assinatura do pai ou responsável em todas as consultas. Trabalhe com contrato, SEMPRE. Mande telegrama se abandonar o tratamento com AR avisando que vai dar problema ficar sem manutenção. E por fim, se nada disto lhe convenceu, escute a voz de quem sabe: “Não deiteis pérolas aos porcos”…
Anael Carlos Rodrigues
Eduardo
Pedi para um amigo meu estudante de direito ler esse texto e ele disse que dificilmente num caso destes do colega processado não poderia haver recurso. Mas que o dentista deveria ter as provas de que o paciente não comparecia nas consultas agendadas e também alguma forma de comprovar que o mesmo não colaborava tendo medidas de higiene e zelo satisfatórios e necessários para o sucesso do tratamento.
Se algum dentista que ler esse texto e esse comentário, seria interessante pedir que um advogado formado (amigo, irmão ou outro parente) avaliasse o caso e a partir disso nos orientasse acerca dos cuidados que devemos ter para que isso não venha a acontecer conosco. Seria um ótimo tema a ser abordado em algum mini-curso ou palestra oferecidos por entidades de classe ou até mesmo congressos científicos.
Carlos
Concordo com o comentário do colega… Cadê o CRO , o CFO e o sindicato????
Façam alguma coisa …poxa !
Luiz Rodolfo
Hahahaha, esses juristas são demais! Não entendem porra nenhuma do nosso trabalho. Só falta quererem que Periodontia tenha obrigação de fim, sendo que o paciente participa em cerca de 50% do tratamento (dado comprovado cientificamente). Não adianta espernear, pessoal. Vamos NOS PROTEGER. Pacientes de Ortodontia vão ter que assinar um calhamaço de papéis. Veio na consulta – assina. Faltou e veio na próxima, assina a falta. Vi alguém falando aí para escolher bem os pacientes – como assim? Já tá mirrado e vou ficar escolhendo??? O que tem que fazer é usar técnicas corretas, não enrolar o paciente e fazer o cara assinar cada pio que ele der. Pedir exames com mais frequência e ficar de olho em perdas ósseas anteriores. É uma pena, mas temos que perder mais tempo com esta burocracia do que o tratamento em si. Tenho vergonha das leis desse país que soltam bêbados assassinos de volta na rua e punem profissionais dessa maneira. Abs
FATIMA PAIVA DOS SANTOS
TODO CUIDADO É POUCO!!! PRESTEM ATENÇÃO:
1. PEÇA A DOCUMENTAÇÃO COMPLETA DO PACIENTE, SE FOR DEVOLVER ESCANEIE E TIRE CÓPIAS DO MODELO E FAÇA UM REGISTRO COM A ASSINATURA DELE OU DO RESPONSÁVEL, RELATANDO QUE ELE LEVOU A DOCUMENTAÇÃO OU PARTE DELA.
2.FAÇA ANAMNESE COMPLETA , DESTAQUE O OBJETIVO DO PACIENTE COM O TRATAMENTO ORTODÔNTICO, EXPLIQUE TUDO E ESCREVA NA LINGUAGEM QUE ELE ENTENDA, SEM USAR TERMOS TÉCNICOS(CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO) E PEÇA PARA ELE OU O RESPONSSÁVEL ASSINAR;
3.FAÇA UMA FICHA CLÍNICA QUE CONSTE O DIA DA CONSULTA, O QUE FOI FEITO, O QUE SERÁ FEITO NA PRÓXIMA E A DATA DA PRÓXIMA CONSULTA. PEÇA PARA ELE ASSINAR E ASINE TAMBÉM;
4. SE O PACIENTE SE AUSENTAR POR TRÊS MESES, MANDE UMA CARTA REGISTRADA COM AVISO D RECEBIMENTO.
5. REZE MUITO!!!! PARA NÃO TOPÁR COM UM PACIENTE PICARETA E UM JUIZ DESTE!
Leticia Almeida
Deve existir uma junta odontológica para casos como esse!!
Um juiz só não pode dar um parecer desses!!
Isso é um dos vários absurdos a que nos dentistas somos submetidos!
Priscila
Acho bom esse advogado ganhar essa causa… ou então ele vai ser processado por não ter alcançado o resultado desejado por sua cliente…kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
cleiton
Fica difícil ter uma opinião formada sem saber como decorreu este processo!
Com certeza o processo teve mais coisas envolvidas. Um juiz não tomaria uma decisão destas sem consultar outros dentistas, ou seja alguém que entende da área. Isso é comum em qualquer processo.
Não quero dizer aqui que essa decisão esta correta, generalizar é absurdo!
Mas sabemos que qualquer dentista hoje hoje faz “curso por correspondência”, e já está colocando aparelho em quem vê pela frente! Cobram 20, 30, 50 , 60 reais e transformam os pacientes em “um número” ! Contra isso ninguém faz nada! Qto aos planos que denegriram nossa profissão, ninguém faz nada! Qto a ser a profissão mais desunida que há, ninguém faz nada!
Tem muita coisa errada, mas tenho 20 anos de profissão, sou implantodontista e faço ortodontia a 15 anos, sou apaixonado pelo que faço e espero que algo seja feito para que melhoremos pelos anos que seguirão!
MARCIO
ESTOU IMPRESSIONADO COM A FALTA DE CONHECIMENTO DOS CITADOS JUIZES. MAIS UMA VERGONHA NACIONAL. COMO PODE ALGUEM DESTE NIVEL JULGAR UMA CIÊNCIA QUE DESCONHECE TOTALMENTE? O O LIXO DO CFO/CRO, SERVE SÓ PARA SACANEAR DENTISTAS OU, COMO ELES DIZEM, PROTEGER A SOCIEDADE DOS DENTISTAS BANDIDOS? ESTOU INDIGNADO COM TAMANHA PILANTRAGEM JUDICIAL E ME SOLIDARIZO COM O COLEGA ROUBADO.
Dyego Phablo dos Santos Porto
Sou aluno de Direito do IV bloco da Universidade Estadual do Piauí.
Bem, primeiramente, queria deixar claro que sou a favor sim da decisão (no entanto, farei algumas ressalvas e apresentarei algumas dicas ou informações, como queiram). Li todos os comentários acima, e me parece que estão interpretando a decisão de uma outra forma, com todo o respeito (na verdade, não há nem verdade não é? Não há nem quem esteja certo, nem quem esteja errado, certo? Não há interpretação melhor do que outra, certo?)
Beleza, vamos lá.
Acredito eu que temos que lutar para que as “promessas de um resultado possível” não se transforme em interesses econômicos de determinadas classes (inclusive a dos advogados que, diga-se de passagem, é mesquinha e egocêntrica como todas essas corporações classistas que têm por aí!). O Estado, quando não cumpre com algum “princípio programático” da Constituição se apodera do chamado princípio da “reserva do possível” para justificar o não cumprimento de determinados direitos dos cidadãos. Portanto, aceitar e ser a favor do pensamento de que num contrato entre consumidor (cliente) e prestador de serviço (dentista, no caso) aja algo mais ou menos de “previsível”, é aceitar a tese implicitamente de que o Estado também possui esse “poder” se baseando numa “previsibilidade” mais ou menos aceitável para o não cumprimento dos direitos (que inclusive vocês são afetados). E isso é perigoso. Ajuda a consubstanciar, por exemplo, o adiamento de soluções que estão insculpidas em normas constitucionais para um futuro indeterminado, mantendo, inclusive, um status quo.
Numa sociedade onde palavras como prestações céleres e efetivas ganham mais respaldo e importância, é necessário, sim, que incluamos em cláusulas contratuais um “alvo” a ser perseguido; um objetivo a ser almejado. É nesse sentido q é vedado ao fornecedor de produtos ou SERVIÇOS, dentre outras práticas abusivas: deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério (art. 39, XII do Código de Defesa do Consumidor).
Outro ponto (que acho que vocês não leram ou não deram importância): “uma vez que a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há PRESUNÇÃO de culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova”. Trata-se do chamado IURIS TANTUM (PRESUNÇÃO RELATIVA DE DIREITO). Ou seja, há uma presunção relativa dos fatos alegados pelo autor. Somente relativa. Agora, se vocês negarem o que o autor pediu na petição inicial, cabe a vocês (dentistas) alegarem os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do Código de Processo Civil). Além do mais, “o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando PROVAR: II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”.Portanto, se vocês (dentistas) tiverem provas (principalmente documentais, que são as mais fortes) de que o paciente não cumpriu com o que foi pactuado, não há o que temer. Não precisa desse estardalhaço todo criticando o STJ!
No caso acima, a notícia diz que o “o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade”. Sim, mas e aí? Isso não diz nada. Para podermos afirmar alguma coisa, teríamos que estar por dentro do caso. Talvez, e muito provavelmente, o dentista não tinha provas fáticas e documentais para reverter a situação. Cabe a vocês, tomarem todas precauções possíveis. E outra: mesmo que o dentista tenha apresentado as provas (as mais variadas) e não tenha logrado êxito no processo, a decisão foi proferida por um Ser humano de carne e osso, um Ser capaz de interpretar.
Todos nós temos a compreensão de interpretar. O que quero dizer é que (uma dica aliás) se vocês tiverem a convicção de que estão “certos”, de que podem ter uma prestação a favor de vocês no processo, não se intimidem com essa decisão. Aliás, ela não é uma súmula vinculante. Ou seja, não vincula a decisão de outros juízes; outros juízes podem decidir de outra forma. Ou melhor, podem decidir de acordo com o que lhe apresentam no processo (art.128 do Código de Processo Civil) – é o chamado princípio da “verdade formal”, o que eu acho um absurdo. Mas para felicidade de vocês, utilizem-no.
Que não depende só de vocês para que o tratamento tenha eficácia, disso não resta dúvidas! Aliás isso não precisava nem ser frisado, como diz Leonardo Boff: nós não existimos (mas sim co-existimos), não vivemos (mas co-vivemos, daí deriva a expressão “conviver”). Por isso, pelo simples fato de CONvivermos em sociedade, nem precisava ser dito, pois precisamos de cooperação.
Outra coisa: ANAEL disse que “nós (vocês dentistas) não somos obrigados a tratar ninguém”. Bom, obrigado, na verdade, ninguém é. Essa é uma palavra forte. Mas e a função social da profissão de vocês? E a preocupação com o social, cadê? Bom, parece-me que não é bem assim ANAEL.
Vá no art. 39 do Código de Defesa do Consumidor que diz: ´”É vedado ao fornecedor de produtos OU SERVIÇOS, dentre outras práticas abusivas: IX – RECUSAR a venda de bens OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais (creio que não seja o caso de vcs).
Era isso q eu tinha a dizer…sou a favor da decisão! (basta vcs trabalharem SEMPRE com contrato e anotar TUDO, como disse o ANAEL). Vcs têm q fazer o q muitos patrões e empregadores por aí não fazem: trabalhar de forma “legal”, de acordo com a “lei”, com contratos escritos… pra facilitar suas próprias defesas. Pessoal tem a mania de dizer q a justiça do trabalho é a “justiça do empregado”. Nada disso: se o empregador tiver todos os procedimentos formais anotados, tudo certinho, o empregado pode inventar o q quiser! Do mesmo modo acontece com vcs: se tiverem as PROVAS de q o cliente não cumpriu com o pactuado (ou seja, não levou a cabo as medidas necessárias para q o tratamento tivesse sucesso) não precisa desse alvoroço todo! Calma pessoal, calma…
Geraldo
Meu caro Advogado Dyego, concordo com quase tudo que escreveu, mas tem uma questão de merito na decisão que não concordo. Ortodontia não é uma profissão Fim e sim, meio. Mas se o colega Ortodontista, com eu tb sou, passou pra cliente que iria fazer isso e aquilo e que iria deixar perfeito, pagou pelo direito e talvez não pela justiça. Outra coisa é a responsabilidade do cliente que preocupa na decisão, ele não pode ser imputado incapaz pois faltava muito ao tratamento e não fazia o que o dentista pedia. Estas são as ressalvas que faço da decisão. Agora que qdo vc tem uma causa qualquer, depende muito do advogado que vc esclhe pra te defender, o mais esperto e competente ganha a causa. Um cliente meu advogado fala assim, Direito não é Justiça.
Roger Rodrigues
Prezados Dyego e Geraldo,
A decisão foi publicada. A decisão fala que, em regra, tem responsabilidade de resultado pelo que prometeu quanto ao tratamento. Faz ressalva a vítimas de acidente que ficam com a arcada destroçada e outros casos, em que a responsabilidade só pode ser de meio. Enfim, não diz que é em todos os casos. Os juízes contaram com perícia especializada de dentista nomeado pelo Juízo apontando falhas no tratamento e consta que o ortodontista não demonstrou nada do que afirmou para se eximir da culpa. A paciente também teria arrolado outras testemunhas que também fizeram tratamento com o dentista e teriam ficado insatisfeitas com os resultados. Geraldo, muitos advogados para contar vantagem – isso é muito comum- dizem que sua atuação é fundamental, que faz e acontece. Diria que a atuação é importante sim, sem dúvida. Mas não faz, via de regra, quem não tem direito levar. Na minha época de faculdade como via professor advogado contando vantagem. Hoje, lendo as peças desses, vejo que era pura mentira. PS a sugestão dada de se colocar o cliente para assinar manifestando ciência formal de que não vem fazendo o que é pedido, ou que a partir de determinado ponto do tratamento os avanços dependem da utilização adequada da liga, são boas dicas. Outro ponto interessante seria registrar as presenças, fazendo o cliente assinar ao lado da data. Isso demonstraria que o cliente não está fazendo sua parte quanto ao tratamento, ou seja, sua responsabilidade pelo insucesso.
Dyego Phablo dos Santos Porto
ops…. *leia-se haja ou tem aja
rs
Luiz
Qta informação errada… não existe esse negócio de não coube recurso. Todos temos direito de apelar numa instância superior, de levar o caso em outro nível. Nós não sabemos o que levou à condenação… não sabemos se o dentista falhou na docmentação, se tinha um péssimo advogado ou se ele de fato, prometia resultados para seus pacientes… tem que se avaliar tudo isso… Nenhum juiz em sã consciência iria ou poderia dizer que o trabalho do dentista, como dentista, está errado, pois ele não é dentista. Somente pode dar diagnóstico, cirurgiões-dentistas formados, com diploma e inscrição no conselho e o juiz não é nada disso… nunca poderia bater o martelo e dizer que “a oclusão está errada.. perdeu osso… terá que fazer implante…” aff, que nada a ver… como o juiz pode dizer isso??? Ah, e segundo a lei (nosso código de ética), o trabalho de um profissional só pode ser julgado por uma banca técnica do conselho dentro de um processo dentro do conselho… e nunca por um simples tribunal sem antes passar por essa perícia! Estudem dentistas… estudem…
Erick Luis Madeira
Que absurdo!!! Enquanto isso os representantes do povo e do país roubam milhões de reais e esses malditos juízes não fazem nada!
Ignez Tavares Luzzi
Cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente. Todavia devem os profissionais documentar e fazer assinar todos os procedimentos do tratamento . O bom relacionamento com o cliente, o diálogo e numa pior hipótese o acordo é aconselhável. Porém convenhamos que existem clinicas populares que … por favor !!!! nem planejamento , nem documentação possui…
Ignez Tavares Luzzi
Cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente. Todavia devem os profissionais documentar e fazer assinar todos os procedimentos do tratamento . O bom relacionamento com o cliente, o diálogo e numa pior hipótese o acordo é aconselhável. Porém convenhamos que existem clinicas populares que … por favor !!!! nem planejamento , nem documentação possui…
Jose Antônio
ja tar ae